Portaria Ministro Presidente nº 308 de 08/03/1971. Publicado em 12 MARÇO 1971
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (12/0)
Dispoe sobre a instalacao de Varas nas Secoes Judiciarias dos Estados de Sao Paulo, Guanabara, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Bahia, Parana , Ceara e Rio de Janeiro.
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| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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