Portaria Ministro Presidente nº 32 de 29/05/2001. Publicado em 31 MAIO 2001
por: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: (29/0)
Determina a alteracao da jornada de trabalho nas Secoes Judiciarias dos Estados de Goias, Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Sergipe, Piaui, Paraiba, Maranhao, Ceara, Alagoas e Para, em virtude do racionamento de energia eletrica.
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