Resolve que a Equipe Técnica de Alto Nível, da justiça federal de primeira instância, de que trata o art. 11, da lei 5. 645, de 10 de dezembro de 1970, será presidida pela diretora da Secretaria do Conselho da Justiça Federal e funcionários
| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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