Fundação de direito privado não instituída por lei e que não recebe recursos públicos da entidade que a instituiu : desnecessidade de concurso público para preenchimento de cargos : parecer
por: Martins, Ives Gandra da Silva
Publicado em: (2009)
Trata dos créditos oponíveis à União, a suas Autarquias e às Fundações de direito público e entidades de direito privado
Na minha lista:
Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
---|---|
Publicado em: |
Diário Oficial da União, Seção 1, p. 155, 1º set. 2003
28/0
|
Assuntos: | |
Obter o texto integral: |
|
Documentos relacionados
-
Fundação de direito privado não instituída por lei e que não recebe recursos públicos da entidade que a instituiu : desnecessidade de concurso público para preenchimento de cargos : parecer
por: Martins, Ives Gandra da Silva
Publicado em: (2009) -
Supervisão ministerial e entidades vinculadas no moderno Direito Administrativo brasileiro
por: Pereira Júnior, Jessé Torres
Publicado em: (2025) -
Regras de direito fundacional do Código Civil de 2002
por: Diniz, Gustavo Saad
Publicado em: (2023) -
Fundações estatais: proposta polêmica = State foundations: polemic proposal
por: Dallari, Dalmo de Abreu
Publicado em: (2020) -
Fundações estatais na organização do Estado brasileiro = State foundations in the organization of the Brazilian State
por: Pereira, Lucieni
Publicado em: (2020) -
Portaria Conjunta n. 3 de 28 de agosto de 2019
por: Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), et al.
Publicado em: (2019) -
Fundação estatal no serviço público de saúde: inconsistências e inconstitucionalidades = State foundation on health public service: inconsistencies and unconstitucionalities
por: Weichert, Marlon Alberto
Publicado em: (2020) -
Regras de direito fundacional do Código Civil de 2002
por: Diniz, Gustavo Saad
Publicado em: (2007) -
Portaria Conjunta n. 2 de 28 de agosto de 2019
por: Brasil. Supremo Tribunal Federal (STF), et al.
Publicado em: (2019) -
A intervenção do Ministério Público nas fundações
por: Ferreira, Sérgio de Andréa
Publicado em: ([s.d)