Remove pelo critério de antiguidade, a partir de 18/12/2018, os Excelentíssimos Senhores Juízes Federais Substitutos da 5ª Região relacionados.
Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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Publicado em: |
Diário Eletrônico Administrativo TRF5, n. 234, p. 1-2. 13 dez. 2018
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