Torna pública, para fins de remoção, pelo critério de antiguidade, a existência de cargos vagos de Juiz Federal Substituto na Justiça Federal de 1º Grau da 5ª Região.
Autor principal: | Brasil. Tribunal Regional Federal (5. Região) |
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Publicado em: |
Diário Eletrônico Administrativo TRF5, n. 180, p. 13-14, 02 set. 2021.
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