Torna públicas condições necessárias ao credenciamento de psicólogos para prestarem serviços de psicoterapia a magistrados, servidores do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e da Justiça Federal de Pernambuco, e seus dependentes.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Diário Eletrônico Administrativo TRF5n. 135, p. 9-14, 18 jul. 2019 18/0
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