Determina a conclusão à Presidência das Ações Rescisórias, logo após à atuação, para efeito de cumprimento do art. 17, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, ou seja: "a efetivação do depósito exigido pelo art. 488, II, do Código de Processo Civil."
| Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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| Publicado em: |
Boletim Administrativo do TRF5, jan./jun. de 1989, Boletim Interno n. 6, p. 18, s.d.
01/0
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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Boletim Administrativo do TRF5, jan./jun. de 1989, Boletim Interno n. 6, p. 18, s.d. |
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Determina a conclusão à Presidência das Ações Rescisórias, logo após à atuação, para efeito de cumprimento do art. 17, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, ou seja: "a efetivação do depósito exigido pelo art. 488, II, do Código de Processo Civil." |
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Ação Rescisória Regimento Interno Presidência |
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Ação Rescisória Regimento Interno Presidência Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 Portaria da Presidência n. 95, de 01 de agosto de 1989 |
| author |
Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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TRF 5ª Região |
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TRF 5ª Região |
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Portaria da Presidência n. 95, de 01 de agosto de 1989 |
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