Emenda Regimental n. 18, de 05/02/1997
por: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: (05/0)
Determina a conclusão à Presidência das Ações Rescisórias, logo após à atuação, para efeito de cumprimento do art. 17, XVIII, do Regimento Interno desta Corte, ou seja: "a efetivação do depósito exigido pelo art. 488, II, do Código de Processo Civil."
Na minha lista:
| Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
|---|---|
| Publicado em: |
Boletim Administrativo do TRF5, jan./jun. de 1989, Boletim Interno n. 6, p. 18, s.d.
01/0
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
Documentos relacionados
-
Emenda Regimental n. 18, de 05/02/1997
por: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: (05/0) -
Ato da Presidência n. 412, de 30 de julho de 2024
por: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: (30/0) -
Resolução n. 06, de 17/03/2016
por: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: (17/0) -
Emenda Regimental n. 08, de 24/10/2012
por: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: (25/1) -
Resolução Pleno n. 01, de 15 de janeiro de 2020
por: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: (15/0) -
Emenda Regimental n. 6 de 12 de agosto de 2002
por: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Publicado em: (2006) -
Portaria STJ/GP n. 215 de 7 de agosto de 2018
por: Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Publicado em: (2018) -
Portaria Diretoria Geral n. 19, de 01 de fevereiro de 2024
por: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: (01/0) -
Resolução n. 18 de 12 de novembro de 1948
por: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Publicado em: (2014) -
Resolução n. 20 de 12 de novembro de 1948
por: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Publicado em: (2014)