Dispõe sobre a suspensão da cobrança de custas judiciais emações rescisórias, embargos de declaração e embargos infrin-gentes no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.
| Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
|---|---|
| Publicado em: |
DJU-2p. 530, 18 maio 1999
12/0
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|