Dispõe sobre a suspensão da cobrança de custas judiciais emações rescisórias, embargos de declaração e embargos infrin-gentes no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: DJU-2p. 530, 18 maio 1999 12/0
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