Fixa valor limite de R$ 250,00, por dependente beneficiário do Programa de Assistência Escolar, considerando-se para reembolso os percentuais mencionados no art. 8º da Resolução nº 18, de 26.08.1994.
Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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Publicado em: |
Boletim Administrativo do TRF5Jul./dez. de 1996, Boletim Interno n. 11, p. 29, 20 nov. 1996
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