Fixa valor limite de R$ 250,00, por dependente beneficiário do Programa de Assistência Escolar, considerando-se para reembolso os percentuais mencionados no art. 8º da Resolução nº 18, de 26.08.1994.

Autor principal: Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5
Publicado em: Boletim Administrativo do TRF5Jul./dez. de 1996, Boletim Interno n. 11, p. 29, 20 nov. 1996 07/1
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