Dispõe sobre a regulamentação da aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006, para utilização de saldo remanescente proveniente do valor integral de cargos em comissão decorrentes da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1...

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Autor principal: Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Publicado em: Diário Oficial da União, 26/0
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description Dispõe sobre a regulamentação da aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006, para utilização de saldo remanescente proveniente do valor integral de cargos em comissão decorrentes da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus
topic Saldo remanescente
Aproveitamento
Utilização
Cargo em comissão
Opção
Servidor Público
Cargo efetivo
Retribuição
Conselho da Justiça Federal (CJF)
Justiça Federal de Primeira Instância
Justiça Federal de Segunda Instância
Recursos
Tribunal Regional Federal (TRF)
Brasil. [Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006].
Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 95, de 15 de dezembro de 2016]
Brasil. [Portaria Conjunta SOF/SEGEP n. 5, de 5 de agosto de 2015].
spellingShingle Saldo remanescente
Aproveitamento
Utilização
Cargo em comissão
Opção
Servidor Público
Cargo efetivo
Retribuição
Conselho da Justiça Federal (CJF)
Justiça Federal de Primeira Instância
Justiça Federal de Segunda Instância
Recursos
Tribunal Regional Federal (TRF)
Brasil. [Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006].
Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 95, de 15 de dezembro de 2016]
Brasil. [Portaria Conjunta SOF/SEGEP n. 5, de 5 de agosto de 2015].
Conselho da Justiça Federal (Brasil)
Resolução n. 761, de 26 de abril de 2022
author Conselho da Justiça Federal (Brasil)
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