Dispõe sobre a regulamentação da aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006, para utilização de saldo remanescente proveniente do valor integral de cargos em comissão decorrentes da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1...
| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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| Publicado em: |
Diário Oficial da União,
26/0
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| Assuntos: | |
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Dispõe sobre a regulamentação da aplicação do art. 24, parágrafo único, da Lei n. 11.416/2006, para utilização de saldo remanescente proveniente do valor integral de cargos em comissão decorrentes da opção de servidor pela retribuição do cargo efetivo, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus |
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Saldo remanescente Aproveitamento Utilização Cargo em comissão Opção Servidor Público Cargo efetivo Retribuição Conselho da Justiça Federal (CJF) Justiça Federal de Primeira Instância Justiça Federal de Segunda Instância Recursos Tribunal Regional Federal (TRF) Brasil. [Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006]. Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 95, de 15 de dezembro de 2016] Brasil. [Portaria Conjunta SOF/SEGEP n. 5, de 5 de agosto de 2015]. |
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Saldo remanescente Aproveitamento Utilização Cargo em comissão Opção Servidor Público Cargo efetivo Retribuição Conselho da Justiça Federal (CJF) Justiça Federal de Primeira Instância Justiça Federal de Segunda Instância Recursos Tribunal Regional Federal (TRF) Brasil. [Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006]. Brasil. [Constituição (1988). Emenda n. 95, de 15 de dezembro de 2016] Brasil. [Portaria Conjunta SOF/SEGEP n. 5, de 5 de agosto de 2015]. Conselho da Justiça Federal (Brasil) Resolução n. 761, de 26 de abril de 2022 |
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Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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Resolução n. 761, de 26 de abril de 2022 |
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