Dispõe sobre a renovação da vigência da Resolução do Pleno nº. 23/2022, que instituiu o 1º Núcleo de Justiça 4.0 na Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte, destinado ao processamento e julgamento de causas envolvendo Pessoas em Situação de Rua, e dá outras providências.
Autor principal: | Tribunal Regional Federal da 5 Região -TRF5 |
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Diário Eletrônico Administrativo TRF5n. 42, p. 7. Data de disponibilização: 1 mar. 2024. Data de publicação: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização no Diário eletrônico (Lei 11419/2006)
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