Recomenda a adoção de medidas de governança judiciária destinadas ao tratamento institucional da dupla competência previdenciária entre os Juizados Especiais Federais e a jurisdição ordinária da Justiça Federal, objetivando a integridade do sistema de precedentes, a segurança jurídica, a racionaliza...
| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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| Publicado em: |
Diário Oficial da União
22/0
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Recomenda a adoção de medidas de governança judiciária destinadas ao tratamento institucional da dupla competência previdenciária entre os Juizados Especiais Federais e a jurisdição ordinária da Justiça Federal, objetivando a integridade do sistema de precedentes, a segurança jurídica, a racionalização da distribuição de feitos e a prevenção de conflitos de competência |
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Governança judiciária Tratamento Institucional Competência previdenciária Juizado Especial Federal (JEF) Jurisdição ordinária Justiça Federal Integridade Sistema de precedente Segurança jurídica Racionalização Distribuição de feitos Prevenção Conflito de competência Corregedoria-Geral da Justiça Federal Justiça Federal de 1º e 2º graus Conselho da Justiça Federal (CJF) Brasil. [Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001]. Brasil. [Constituição (1988)] Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Brasil. [Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015]. Tribunal Regional Federal (TRF) |
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Governança judiciária Tratamento Institucional Competência previdenciária Juizado Especial Federal (JEF) Jurisdição ordinária Justiça Federal Integridade Sistema de precedente Segurança jurídica Racionalização Distribuição de feitos Prevenção Conflito de competência Corregedoria-Geral da Justiça Federal Justiça Federal de 1º e 2º graus Conselho da Justiça Federal (CJF) Brasil. [Lei n. 10.259, de 12 de julho de 2001]. Brasil. [Constituição (1988)] Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) Brasil. [Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015]. Tribunal Regional Federal (TRF) Conselho da Justiça Federal (Brasil) Recomendação n. 4, de 22 de junho de 2026 |
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Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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CJF |
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Recomendação n. 4, de 22 de junho de 2026 |
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