Dispõe sobre a Dupla competência previdenciária. Compartilhamento da matéria previdenciária federal entre Varas Federais e Juizados Especiais Federais. Coexistência de regimes procedimentais, probatórios e recursais distintos aplicáveis a controvérsias previdenciárias substancialmente idênticas. Flu...
| Autor principal: | Conselho da Justiça Federal (Brasil) |
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| Publicado em: |
Diário Oficial da União
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| Resumo: |
Dispõe sobre a Dupla competência previdenciária. Compartilhamento da matéria previdenciária federal entre Varas Federais e Juizados Especiais Federais. Coexistência de regimes procedimentais, probatórios e recursais distintos aplicáveis a controvérsias previdenciárias substancialmente idênticas. Fluxos decisórios paralelos. Necessidade de tratamento sistêmico de matérias previdenciárias de maior densidade técnica. Gestão de precedentes. IRDR. IAC. Organização judiciária. Programa Interinstitucional de Inteligência e Monitoramento do Sistema Previdenciário. Governança compartilhada. Corresponsabilidade institucional. Acompanhamento contínuo dos dados da litigiosidade previdenciária. Segurança jurídica, isonomia e prevenção da litigiosidade repetitiva |
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