Resumo: Dispõe sobre a Dupla competência previdenciária. Compartilhamento da matéria previdenciária federal entre Varas Federais e Juizados Especiais Federais. Coexistência de regimes procedimentais, probatórios e recursais distintos aplicáveis a controvérsias previdenciárias substancialmente idênticas. Fluxos decisórios paralelos. Necessidade de tratamento sistêmico de matérias previdenciárias de maior densidade técnica. Gestão de precedentes. IRDR. IAC. Organização judiciária. Programa Interinstitucional de Inteligência e Monitoramento do Sistema Previdenciário. Governança compartilhada. Corresponsabilidade institucional. Acompanhamento contínuo dos dados da litigiosidade previdenciária. Segurança jurídica, isonomia e prevenção da litigiosidade repetitiva