Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados no temporal pelos Governadores, Ministros, e pelos seus principaes, e justiças seculares, com inhibição das administrações dos regulares, derogando todas as Leys, Regimentos, Ordens, e Disposições contrarias : para V. Magestade ver / Antonio José Galvão o fez
por: Galvão, Antonio José, et al.
Publicado em: (2009)
Ley porque V. Magestade ha porbem restituir aos indios do Grão Pará, e Maranhão a liberdade das suas pessoas, bens, e comercio na fórma que nella se declara : para V. Magestade ver
Coleção Marcio Moreira Alves.
Na minha lista:
Principais autores: | Almeida, Manoel Gomes de, Portugal. [Leis etc.], Brasil. [Leis etc.] |
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Tipo de documento: | Livro |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Lisboa : Na Officina de Miguel Rodrigues,
2009
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Assuntos: | |
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por: Galvão, Antonio José, et al.
Publicado em: (2009) -
Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados no temporal pelos Governadores, Ministros, e pelos seus principaes, e justiças seculares, com inhibição das administrações dos regulares, derogando todas as Leys, Regimentos, Ordens, e Disposições contrarias : para V. Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará de Ley, por que V. Magestade he servido declarar, que os vassallos deste Reino, e da America, que casarem com indias della, não ficaõ com infamia alguma, antes se faraõ dignos da sua Real attençaõ, e faraõ preferidos nas terras, em que se estabelecerem, para os lugares, e occupações, que couberem na graduaçaõ de suas pessoas; e seus filhos, e descendentes seraõ habeis, e capazes de qualquer emprego, honra, ou dignidade, sem que necessitem de dispensa alguma, em razaõ destas alianças, em que se comprehendem as que já se achaõ feitas antes desta resoluçaõ; e que o mesmo se praticará com os portuguezes, que casarem com indios, e os seus filhos, e descendentes, como assima se declara : para V. Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
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Alvará de Ley, porque V. Magestade ha por bem tomar debaixo da sua Real Protecção o Contrato dos Diamantes do Brasil, e fazer exclusivo o comercio das referidas pedras, na forma, que nelle se declara : para V. Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
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por: Portugal. [Leis etc.], et al.
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Alvará em forma de Lei, pelo qual V. Magestade ha por bem determinar a forma; por que se hão de fazer os pagamentos dos Contratos Reaes das Minas, e das dívidas reaes, e particulares, que nellas se tiverem contrahido : tudo na forma que acima se declara : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
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por: Portugal. [Leis etc.], et al.
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Instituição da Companhia Geral, do Grão Pará, e Maranhão
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Directorio, que se deve observar nas povoaçoens dos indios do Pará, e Maranhão : em quanto Sua Magestade naõ mandar o contrario
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
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Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem conceder aos Conservadores da Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão, a mesma jurisdicção de que goza o Conservador da Junta do Commercio destes Reinos, e seus domínios para se evitarem mais efficazmente os contrabandos, que se fazem à dita Companhia; determinando,que o producto das tomadias que se fizerem se applique ametade a favor dos denunciantes, e a outra ametade a favor da mesma Companhia; tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver / Joaquim José Borralho, o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015)