Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real, ampliando, e declarando a disposição do outro de dezenove de setembro de mil setecentos sessenta e hum, he servido ordenar, em utilidade da navegação, que daqui em diante possão os escravos dos dominios ultramarinos serem occupados na mareação dos navios de commercio, que vierem aos portos do Reino, sem que por isso se considerem comprehendidos no beneficio do citado Alvará ; tudo na fórma assima declarada :para Vossa Magestade ver

Ao alto do título: D. Rodrigo de Sousa Coutinho.

Autor principal: Portugal. [Leis etc.]
Tipo de documento: Livro
Idioma: Português
Publicado em: Rio de Janeiro : Impressão Régia 2016
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