Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real, ampliando, e declarando a disposição do outro de dezenove de setembro de mil setecentos sessenta e hum, he servido ordenar, em utilidade da navegação, que daqui em diante possão os escravos dos dominios ultramarinos serem occupados na mareação dos navios de commercio, que vierem aos portos do Reino, sem que por isso se considerem comprehendidos no beneficio do citado Alvará ; tudo na fórma assima declarada :para Vossa Magestade ver
Ao alto do título: D. Rodrigo de Sousa Coutinho.
| Autor principal: | Portugal. [Leis etc.] |
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| Tipo de documento: | Livro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Rio de Janeiro : Impressão Régia
2016
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oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-307232024-07-14T00:55:46Z Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real, ampliando, e declarando a disposição do outro de dezenove de setembro de mil setecentos sessenta e hum, he servido ordenar, em utilidade da navegação, que daqui em diante possão os escravos dos dominios ultramarinos serem occupados na mareação dos navios de commercio, que vierem aos portos do Reino, sem que por isso se considerem comprehendidos no beneficio do citado Alvará ; tudo na fórma assima declarada :para Vossa Magestade ver Portugal. [Leis etc.] Legislação, Portugal, 1800 Brasil, história, 1500-1822 Tráfico de escravos, legislação, Portugal Portugal. Soberano (1792-1826 : João VI) Ao alto do título: D. Rodrigo de Sousa Coutinho. Dados da imprenta retirados da Collecção da Legislação Portugueza, 1828. SYS-580874 2016-11-09T18:48:04Z 2016-11-09T18:48:04Z 1800 livro http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/30723 pt_BR 2 p. Adobe/PDF image/png Rio de Janeiro : Impressão Régia |
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Legislação, Portugal, 1800 Brasil, história, 1500-1822 Tráfico de escravos, legislação, Portugal Portugal. Soberano (1792-1826 : João VI) Portugal. [Leis etc.] Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real, ampliando, e declarando a disposição do outro de dezenove de setembro de mil setecentos sessenta e hum, he servido ordenar, em utilidade da navegação, que daqui em diante possão os escravos dos dominios ultramarinos serem occupados na mareação dos navios de commercio, que vierem aos portos do Reino, sem que por isso se considerem comprehendidos no beneficio do citado Alvará ; tudo na fórma assima declarada :para Vossa Magestade ver |
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