Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados no temporal pelos Governadores, Ministros, e pelos seus principaes, e justiças seculares, com inhibição das administrações dos regulares, derogando todas as Leys, Regimentos, Ordens, e Disposições contrarias : para V. Magestade ver / Antonio José Galvão o fez
Coleção Marcio Moreira Alves.
| Principais autores: | Galvão, Antonio José, Portugal. [Leis etc.], Portugal. Soberano (1750-1777 : José I) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Livro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo
2009
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| Assuntos: | |
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oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-18682024-07-14T00:56:01Z Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados no temporal pelos Governadores, Ministros, e pelos seus principaes, e justiças seculares, com inhibição das administrações dos regulares, derogando todas as Leys, Regimentos, Ordens, e Disposições contrarias : para V. Magestade ver / Antonio José Galvão o fez Galvão, Antonio José Portugal. [Leis etc.] Portugal. Soberano (1750-1777 : José I) Legislação, Brasil (1755) Índio, legislação, Brasil (1755) Legislação, Portugal (1755) Escravidão, Brasil (1715-1822) Brasil, história (1715-1822) Coleção Marcio Moreira Alves. Ao alto do título: Sebastião José de Carvalho e Mello. 2009-10-08T16:11:57Z 2013-12-09T15:54:01Z 2009-10-08T16:11:57Z 2013-12-09T15:54:01Z 1755 livro http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/1868 pt_BR 4 p. ; 30 cm. Adobe/PDF image/png Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo |
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Galvão, Antonio José Portugal. [Leis etc.] Portugal. Soberano (1750-1777 : José I) |
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Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados no temporal pelos Governadores, Ministros, e pelos seus principaes, e justiças seculares, com inhibição das administrações dos regulares, derogando todas as Leys, Regimentos, Ordens, e Disposições contrarias : para V. Magestade ver / Antonio José Galvão o fez |
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