Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados no temporal pelos Governadores, Ministros, e pelos seus principaes, e justiças seculares, com inhibição das administrações dos regulares, derogando todas as Leys, Regimentos, Ordens, e Disposições contrarias : para V. Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015)
Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados no temporal pelos Governadores, Ministros, e pelos seus principaes, e justiças seculares, com inhibição das administrações dos regulares, derogando todas as Leys, Regimentos, Ordens, e Disposições contrarias : para V. Magestade ver / Antonio José Galvão o fez
Coleção Marcio Moreira Alves.
Na minha lista:
| Principais autores: | Galvão, Antonio José, Portugal. [Leis etc.], Portugal. Soberano (1750-1777 : José I) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Livro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo
2009
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
Documentos relacionados
-
Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados no temporal pelos Governadores, Ministros, e pelos seus principaes, e justiças seculares, com inhibição das administrações dos regulares, derogando todas as Leys, Regimentos, Ordens, e Disposições contrarias : para V. Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará com força de Lei, por que Vossa Magestade he servido ordenar, que a liberdade, que havia concedido aos indios do Maranhão para as suas pessoas, bens, e commercio, pelos Alvarás de seis, e sete de junho de mil setecentos cincoenta e cinco, se estenda na mesma fórma aos indios, que habitão em todo o continente do Brasil, sem restricçaõ, interpretaçaõ, ou modificaçaõ alguma, na fórma, que nelle se declara : para Vossa Magestade ver
por: Borralho, Joaquim José, et al.
Publicado em: (2009) -
Directorio, que se deve observar nas povoaçoens dos indios do Pará, e Maranhaõ : em quanto Sua Magestade naõ mandar o contrario
por: Portugal
Publicado em: (2016) -
Collecção dos breves pontificios, e leys regias, que forão expedidos, e publicadas desde o anno de 1741, sobre a liberdade das pessoas, bens, e commercio dos indios do Brasil : dos excessos que naquelle Estado obraram os regulares da companhia denominada de Jesu; das reprezentaçoens que Sua Magestade Fidelissima fez à Santa Séde Apostolica, sobre esta materia até a expedição do breve que ordenou a reforma dos sobreditos regulares
Publicado em: (2015) -
Ley, por que V. Magestade ha por bem que os pretos, e mulatos, escravos do Estado do Brasil, que uzarem de facas, e mais armas prohibidas pelas Leys de vinte e nove de março de mil setecentos e dezanove, e vinte e sinco de junho de mil setecentos, e quarenta e nove, em lugar da pena de dez annos de galés imposta nas ditas Leys, incorrão os mesmos pretos, e mulatos escravos, que as transgredirem, na pena de cem açoutes dados no Pelourinho, e repetidos por dez dias alternados ; o que se não entenderá com os negros, e mulatos livres, porque com estes se devem observar as Leys estabelecidas, como nesta se declara : para Vossa Magestade vêr / Theodosio de Cobellos Pereira a fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará com força de Ley, porque Vossa Magestade he servido prohibir, que se possam carregar, nem transportar escravos pretos de hum, e outro sexo dos pórtos da America, Africa, e Asia, para os destes Reinos de Portugal, e dos Algarves ; applicando as penas nelle declaradas a todos os que contravierem a dita Ley, passado o termo de seis mezes, a respeito dos primeiros, e segundos dos referidos pórtos, e hum anno a respeito dos terceiros : tudo na fórma que acima se contém : para V. Magestade ver / Joaquim Joseph Borralho o fez
por: Brasil. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2009) -
Alvará com força de Ley, pelo qual ha V. Magestade por bem mandar cassar, e annullar o Alvará de onze de novembro proximo passado, sobre a forma de se fazerem nas Minas Geraes os pagamentos das dividas da Fazenda Real, e dos particulares em ouro em pó ; tudo conforme assima se declara : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
O projeto de lei do senado nº 156, de 2009, que institui novo código de processo penal e os crimes praticados contra indígenas ou por indígenas
por: Castilho, Ela Wiecko Volkmer de
Publicado em: (2011) -
Alvará de Ley, porque V. Magestade ha por bem tomar debaixo da sua Real Protecção o Contrato dos Diamantes do Brasil, e fazer exclusivo o comercio das referidas pedras, na forma, que nelle se declara : para V. Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Uma festa brasileira celebrada em Ruão em 1550 : seguida de um fragmento do século XVI que trata da teogonia dos antigos povos do Brasil e das poesias em língua tupi de Cristóvão Valente
por: Denis, Ferdinand
Publicado em: (2020)