Alvará com força de Lei, por que Vossa Magestade he servido ordenar, que a liberdade, que havia concedido aos indios do Maranhão para as suas pessoas, bens, e commercio, pelos Alvarás de seis, e sete de junho de mil setecentos cincoenta e cinco, se estenda na mesma fórma aos indios, que habitão em todo o continente do Brasil, sem restricçaõ, interpretaçaõ, ou modificaçaõ alguma, na fórma, que nelle se declara : para Vossa Magestade ver

Coleção Marcio Moreira Alves.

Principais autores: Borralho, Joaquim José, Portugal. [Leis etc.], Brasil. [Leis etc.]
Tipo de documento: Livro
Idioma: Português
Publicado em: 2009
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spelling oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-18752024-07-14T00:57:43Z Alvará com força de Lei, por que Vossa Magestade he servido ordenar, que a liberdade, que havia concedido aos indios do Maranhão para as suas pessoas, bens, e commercio, pelos Alvarás de seis, e sete de junho de mil setecentos cincoenta e cinco, se estenda na mesma fórma aos indios, que habitão em todo o continente do Brasil, sem restricçaõ, interpretaçaõ, ou modificaçaõ alguma, na fórma, que nelle se declara : para Vossa Magestade ver Borralho, Joaquim José Portugal. [Leis etc.] Brasil. [Leis etc.] Índio, legislação, Brasil (1758) Portugal, legislação (1758) Escravidão, Brasil (1715-1822) Brasil, história (1715-1822) Coleção Marcio Moreira Alves. Ao alto do título: Thomé Joaquim da Costa Corte-Real. SYS-581348 2009-10-08T16:36:50Z 2013-12-09T15:54:00Z 2009-10-08T16:36:50Z 2013-12-09T15:54:00Z 1758 livro http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/1875 pt_BR 3 p. ; 29 cm. Adobe/PDF image/png
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Alvará com força de Lei, por que Vossa Magestade he servido ordenar, que a liberdade, que havia concedido aos indios do Maranhão para as suas pessoas, bens, e commercio, pelos Alvarás de seis, e sete de junho de mil setecentos cincoenta e cinco, se estenda na mesma fórma aos indios, que habitão em todo o continente do Brasil, sem restricçaõ, interpretaçaõ, ou modificaçaõ alguma, na fórma, que nelle se declara : para Vossa Magestade ver
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