Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real, ampliando, e declarando a disposição do outro de dezenove de setembro de mil setecentos sessenta e hum, he servido ordenar, em utilidade da navegação, que daqui em diante possão os escravos dos dominios ultramarinos serem occupados na mareação dos navios de commercio, que vierem aos portos do Reino, sem que por isso se considerem comprehendidos no beneficio do citado Alvará ; tudo na fórma assima declarada :para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.]
Publicado em: (2016)
Alvará com força de Lei, por que Vossa Magestade he servido ordenar, que a liberdade, que havia concedido aos indios do Maranhão para as suas pessoas, bens, e commercio, pelos Alvarás de seis, e sete de junho de mil setecentos cincoenta e cinco, se estenda na mesma fórma aos indios, que habitão em todo o continente do Brasil, sem restricçaõ, interpretaçaõ, ou modificaçaõ alguma, na fórma, que nelle se declara : para Vossa Magestade ver
Coleção Marcio Moreira Alves.
Na minha lista:
| Principais autores: | Borralho, Joaquim José, Portugal. [Leis etc.], Brasil. [Leis etc.] |
|---|---|
| Tipo de documento: | Livro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2009
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real, ampliando, e declarando a disposição do outro de dezenove de setembro de mil setecentos sessenta e hum, he servido ordenar, em utilidade da navegação, que daqui em diante possão os escravos dos dominios ultramarinos serem occupados na mareação dos navios de commercio, que vierem aos portos do Reino, sem que por isso se considerem comprehendidos no beneficio do citado Alvará ; tudo na fórma assima declarada :para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.]
Publicado em: (2016) -
Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados no temporal pelos Governadores, Ministros, e pelos seus principaes, e justiças seculares, com inhibição das administrações dos regulares, derogando todas as Leys, Regimentos, Ordens, e Disposições contrarias : para V. Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará, por que Vossa Magestade pelos motivos nelle declarados he servido ampliar as suas paternaes, e benigas providencias, em beneficio da agricultura, commercio, preço, e exportação do tabaco, para fazerem cessar as fraudes, com que no Estado do Brazil se tem procurado illudir a observancia do capitulo sexto do Regimento de dezaseis de janeiro de mil setecentos sincoenta e hum : e o disposto no Regimento do primeiro de abril do mesmo anno, e no alvará de trinta de abril de mil setecentos setenta e quatro ; tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver /Gaspar da Costa Posser o fez
por: Posser, Gaspar da Costa, et al.
Publicado em: (2017) -
Alvará em forma de Ley, pelo qual V. Magestade he servido declarar as assignaturas, e emolumentos, que devem haver os Ouvidores, Juizes, e seus Officiaes das Comarcas das Minas Geraes, Cuyabá, Mato Grosso, S. Paulo, e Goyaz, e nas que ficão no Continente do Governo da Bahia, e todas as mais, que se descobrirem nos mesmos, ou diversos Governos ; e tudo na forma, que acima se declara : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará, em que Vossa Magestade, reprovando, e corrigindo os abusos, irregularidades, e desordens, a que tem dado causa a falta de Regimento das Sesmarias do Estado do Brazil, he servida ordenar huma firme, e impreterivel forma das suas datas, confirmações, e demarcações, dando a respeito dellas invariáveis regras, para se processarem as causas destas sesmarias, com outras igualmente uteis providencias ao sobredito fim, tudo como assima se declara : para Vossa Magestade ver
por: Portugal.[Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Ley porque V. Magestade ha porbem restituir aos indios do Grão Pará, e Maranhão a liberdade das suas pessoas, bens, e comercio na fórma que nella se declara : para V. Magestade ver
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Publicado em: (2009) -
Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real he servido declarar o Alvará de seis de julho de mil oitocentos e sete ; concedendo aos habitantes do Estado do Brazil, e Dominios Ultramarinos o privilegio de não serem executados na Propriedade dos Engenhos, e Lavouras de assucar; mas somente nos seus rendimentos, quando a divida não for igual, ou maior do que o valor das mesmas propriedades; na forma acima declarada : para Vossa Magestade vêr
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará porque Vossa Magestade ha por bem suprimir, e extinguir o Tribunal da Junta do Commercio Geral, e encarregar o expediente, e tudo o mais que lhe pertencia ao Conselho da Fazenda com as condições, e forma que nelle se declara : para Vossa Magestade ver / Mathias de Amaral e Veyga o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará, porque V. Magestade ha por bem declarar o Regimento da Alfandega do Tabaco de 16 de janeiro de mil setecentos sincoenta e hum, e Ley de 29 de novembro de mil setecentos sincoenta e tres, ordenando a preferencia, que devem ter os navios fabricados nos portos do Brasil, assim os dos proprietários, que forem moradores nos mesmos portos, como os dos proprietarios de fora, tudo na forma, que assima se declara :para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
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Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real he servido regular a Caza da Supplicação do Brazil, e dar outras providencias a bem da administração da justiça, na fórma, que acima se declara : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal.[Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016)