Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real he servido declarar o Alvará de seis de julho de mil oitocentos e sete ; concedendo aos habitantes do Estado do Brazil, e Dominios Ultramarinos o privilegio de não serem executados na Propriedade dos Engenhos, e Lavouras de assucar; mas somente nos seus rendimentos, quando a divida não for igual, ou maior do que o valor das mesmas propriedades; na forma acima declarada : para Vossa Magestade vêr

Ao alto do título: Marquez de Angeja, Presidente.

Principais autores: Portugal. [Leis etc.], Silveira, Joaquim José da
Tipo de documento: Livro
Idioma: Português
Publicado em: Lisboa : Na Impressão Regia 2016
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