Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real he servido declarar o Alvará de seis de julho de mil oitocentos e sete ; concedendo aos habitantes do Estado do Brazil, e Dominios Ultramarinos o privilegio de não serem executados na Propriedade dos Engenhos, e Lavouras de assucar; mas somente nos seus rendimentos, quando a divida não for igual, ou maior do que o valor das mesmas propriedades; na forma acima declarada : para Vossa Magestade vêr
Ao alto do título: Marquez de Angeja, Presidente.
Principais autores: | Portugal. [Leis etc.], Silveira, Joaquim José da |
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Tipo de documento: | Livro |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Lisboa : Na Impressão Regia
2016
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Assuntos: | |
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