Alvará, por que Vossa Alteza Real he servido ampliar, e declarar o outro alvará de vinte e hum de janeiro de mil oitocentos e nove, comprehendendo nos privilegios conferidos aos proprietarios dos engenhos de assucar, e lavradores de canas, as dividas, e execuções fiscaes ; na forma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015)
Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real he servido declarar o Alvará de seis de julho de mil oitocentos e sete ; concedendo aos habitantes do Estado do Brazil, e Dominios Ultramarinos o privilegio de não serem executados na Propriedade dos Engenhos, e Lavouras de assucar; mas somente nos seus rendimentos, quando a divida não for igual, ou maior do que o valor das mesmas propriedades; na forma acima declarada : para Vossa Magestade vêr
Ao alto do título: Marquez de Angeja, Presidente.
Na minha lista:
| Principais autores: | Portugal. [Leis etc.], Silveira, Joaquim José da |
|---|---|
| Tipo de documento: | Livro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Lisboa : Na Impressão Regia
2016
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| Assuntos: | |
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Alvará, por que Vossa Alteza Real he servido ampliar, e declarar o outro alvará de vinte e hum de janeiro de mil oitocentos e nove, comprehendendo nos privilegios conferidos aos proprietarios dos engenhos de assucar, e lavradores de canas, as dividas, e execuções fiscaes ; na forma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real, ampliando, e declarando a disposição do outro de dezenove de setembro de mil setecentos sessenta e hum, he servido ordenar, em utilidade da navegação, que daqui em diante possão os escravos dos dominios ultramarinos serem occupados na mareação dos navios de commercio, que vierem aos portos do Reino, sem que por isso se considerem comprehendidos no beneficio do citado Alvará ; tudo na fórma assima declarada :para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.]
Publicado em: (2016) -
Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real he servido crear hum Conselho Supremo Militar, e de Justiça, na forma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver / João Alvares de Miranda Varejão o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará, porque Vossa Alteza Real he servido revogar toda a prohibição, que havia, de fabricas, e manufacturas no Estado do Brazil, e dominios ultramarinos, na forma acima exposta : para Vossa Alteza Real João Alvares de Miranda Varejão o fez
por: Brasil. [Leis etc.]
Publicado em: (2009) -
Alvará, porque Vossa Alteza Real he servido crear no Estado do Brazil hum Intendente Geral da Polícia, na forma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará com força de lei pelo qual Vossa Alteza Real he servido ampliar, e declarar o alvará de vinte e oito de abril de mil oitocentos e nove, isentando de direitos de entrada e sahida, em todas as alfandegas deste Estado, o fio de algodão, e todos os tecidos, e estamparios delle, e de seda, ou lã que se fabricarem nesta Corte, e nas Capitanias deste Estado : e permitindo a benefício do estabelecimento de fabricas nas mesmas Capitanias, que a Real Junta do Commercio possa delegar à jurisdicção que a esse fim lhe está confiada no dito alvará ; tudo na forma acima exposta : para Vossa Alteza Real ver / Braz Martins Costa Passos o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará, por que V. Magestade he servido declarar que a todos os Ministtros, e Officiaes de Justiça, Fazenda, ou Guerra he permitido negocear por meio da Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão, e de quaesquer outras por V. Magestade confirmadas, e que não possão ser dados de suspeitos nas causas, e dependencias civeis, ou crimes respectivas às ditas Companhias, com o pretexto de terem acçoens nellas ; tudo na forma acima declarada : para Vossa Magestade ver / Filippe Joseph da Gama o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real he servido regular a Caza da Supplicação do Brazil, e dar outras providencias a bem da administração da justiça, na fórma, que acima se declara : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal.[Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará com força de Lei, porque Vossa Magestade he servido declarar, que a graça concedida á Companhia Geral do Graõ Pará, e do Maranhaõ, em quanto isenta as madeiras de Siza, sómente se deve entender daquellas, que vierem destinadas pra se venderem nestes Reinos; e quanto ás madeiras, que vierem por conta, e risco dos moradores de Lisboa, ou de quaesquer outros Vassallos destes Reinos, para o gasto das suas obras, e que tiverem proporção com o consumo dellas, sem excesso, nem dólo, sejaõ isentas de todos os direitos, e pensoens, da mesma fórma, que pelo Regimento do Paço da Madeira, o foraõ sempre comfórme o paragrapho segundo do capitulo onze : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.]
Publicado em: (2015) -
Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real há por bem derogar o paragrafo vinte e quatro do Alvará de quinze de julho de mil setecentos setenta e cinco, suscitando, e accrescentando a pena do paragrafo treze do capitulo terceiro do Regimento do primeiro de abril de mil setecentos cincoenta e hum, contra todas as pessoas, que falsificarem caixas de assucar ; tudo na forma acima declarada :para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016)