Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real he servido declarar o Alvará de seis de julho de mil oitocentos e sete ; concedendo aos habitantes do Estado do Brazil, e Dominios Ultramarinos o privilegio de não serem executados na Propriedade dos Engenhos, e Lavouras de assucar; mas somente nos seus rendimentos, quando a divida não for igual, ou maior do que o valor das mesmas propriedades; na forma acima declarada : para Vossa Magestade vêr

Ao alto do título: Marquez de Angeja, Presidente.

Principais autores: Portugal. [Leis etc.], Silveira, Joaquim José da
Tipo de documento: Livro
Idioma: Português
Publicado em: Lisboa : Na Impressão Regia 2016
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spelling oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-307212024-07-14T00:57:44Z Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real he servido declarar o Alvará de seis de julho de mil oitocentos e sete ; concedendo aos habitantes do Estado do Brazil, e Dominios Ultramarinos o privilegio de não serem executados na Propriedade dos Engenhos, e Lavouras de assucar; mas somente nos seus rendimentos, quando a divida não for igual, ou maior do que o valor das mesmas propriedades; na forma acima declarada : para Vossa Magestade vêr Portugal. [Leis etc.] Silveira, Joaquim José da Legislação, Portugal, 1809 Brasil, história, 1715-1822 Engenho de açúcar, legislação, Brasil, 1809 Portugal. Soberano (1792-1826: João VI) Ao alto do título: Marquez de Angeja, Presidente. SYS-580727 2016-11-09T18:47:51Z 2016-11-09T18:47:51Z 1809 livro http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/30721 pt_BR 4 p. Adobe/PDF image/png Lisboa : Na Impressão Regia
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