Alvará com força de Ley, porque Vossa Magestade he servido prohibir, que se possam carregar, nem transportar escravos pretos de hum, e outro sexo dos pórtos da America, Africa, e Asia, para os destes Reinos de Portugal, e dos Algarves ; applicando as penas nelle declaradas a todos os que contravierem a dita Ley, passado o termo de seis mezes, a respeito dos primeiros, e segundos dos referidos pórtos, e hum anno a respeito dos terceiros : tudo na fórma que acima se contém : para V. Magestade ver / Joaquim Joseph Borralho o fez
por: Brasil. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2009)
Ley, por que V. Magestade ha por bem que os pretos, e mulatos, escravos do Estado do Brasil, que uzarem de facas, e mais armas prohibidas pelas Leys de vinte e nove de março de mil setecentos e dezanove, e vinte e sinco de junho de mil setecentos, e quarenta e nove, em lugar da pena de dez annos de galés imposta nas ditas Leys, incorrão os mesmos pretos, e mulatos escravos, que as transgredirem, na pena de cem açoutes dados no Pelourinho, e repetidos por dez dias alternados ; o que se não entenderá com os negros, e mulatos livres, porque com estes se devem observar as Leys estabelecidas, como nesta se declara : para Vossa Magestade vêr / Theodosio de Cobellos Pereira a fez
SYS-580836
Na minha lista:
| Principais autores: | Portugal. [Leis etc.], Pereira, Theodosio de Cobellos |
|---|---|
| Tipo de documento: | Outros |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Lisboa : Foi reimpressa na Officina de Miguel Rodrigues
2015
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
Documentos relacionados
-
Alvará com força de Ley, porque Vossa Magestade he servido prohibir, que se possam carregar, nem transportar escravos pretos de hum, e outro sexo dos pórtos da America, Africa, e Asia, para os destes Reinos de Portugal, e dos Algarves ; applicando as penas nelle declaradas a todos os que contravierem a dita Ley, passado o termo de seis mezes, a respeito dos primeiros, e segundos dos referidos pórtos, e hum anno a respeito dos terceiros : tudo na fórma que acima se contém : para V. Magestade ver / Joaquim Joseph Borralho o fez
por: Brasil. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2009) -
Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real, ampliando, e declarando a disposição do outro de dezenove de setembro de mil setecentos sessenta e hum, he servido ordenar, em utilidade da navegação, que daqui em diante possão os escravos dos dominios ultramarinos serem occupados na mareação dos navios de commercio, que vierem aos portos do Reino, sem que por isso se considerem comprehendidos no beneficio do citado Alvará ; tudo na fórma assima declarada :para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.]
Publicado em: (2016) -
Alvará, porque V. Magestade ha por bem declarar o Regimento da Alfandega do Tabaco de 16 de janeiro de mil setecentos sincoenta e hum, e Ley de 29 de novembro de mil setecentos sincoenta e tres, ordenando a preferencia, que devem ter os navios fabricados nos portos do Brasil, assim os dos proprietários, que forem moradores nos mesmos portos, como os dos proprietarios de fora, tudo na forma, que assima se declara :para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Por que se deve ter e por que não se deve ter a pena de morte: aspectos jurídicos e políticos
por: Silva, Antonio Marcelo Jackson F. da
Publicado em: (2023) -
Memoria sobre a necessidade de abolir a introdução dos escravos africanos no Brasil : sobre o modo e condiçõis com que esta abolição se deve fazer; e sobre os meios de remediar a falta de braços que ela pode ocasionar / por João Severiano Maciel da Costa offerecida aos brasileiros seus compatriotas
por: Costa, João Severiano Maciel da, 1796-1833
Publicado em: (2015) -
Por que se deve ter e por que não se deve ter a pena de morte : aspectos jurídicos e políticos
por: Silva, Antonio Marcelo Jackson F. da
Publicado em: (2007) -
Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real ha por bem regular a arqueação dos navios, empregados na conducção dos negros, que dos portos de Africa se exportão para os do Brasil; dando Vossa Alteza Real, por effeito dos seus incomparaveis sentimentos de humanidade, e benificencia as mais saudaveis, e benignas providencias em beneficio daquelles individuos : para Vossa Alteza Real ver / Francisco Xavier de Noronha Torrezão o fez
por: Brasil. [Leis etc.]
Publicado em: (2015) -
Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem declarar o paragrafo primeiro do capitulo sexto da Ley de tres de dezembro de mil setecentos e sincoenta, que abomina a capitação das Minas Geraes, excitando, e restabelecendo no lugar della o Direito Senhorial dos Quintos, na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Memoria sobre a necessidade de abolir a introdução dos escravos africanos no Brasil : sobre o modo e condiçõis com que esta abolição se deve fazer; e sobre os meios de remediar a falta de braços que ela pode ocasionar
por: Costa, João Severiano Maciel da, 1796-1833
Publicado em: (2016) -
Tratado de abolição do traffico de escravos em todos os lugares da Costa da África ao Norte do Equador, entre os muito altos, e muito poderosos senhores o Principe Regente de Portugal, e El-Rei do Reino Unido da Grande Bretanha e Irlanda : feito em Vienna pelos Plenipotenciarios de huma e outra Corte em 22 de janeiro de 1815, e ratificado por ambas
por: Portugal. Tratados etc, et al.
Publicado em: (2009)