Alvará com força de Lei, porque Vossa Magestade he servido declarar, que a graça concedida á Companhia Geral do Graõ Pará, e do Maranhaõ, em quanto isenta as madeiras de Siza, sómente se deve entender daquellas, que vierem destinadas pra se venderem nestes Reinos; e quanto ás madeiras, que vierem por conta, e risco dos moradores de Lisboa, ou de quaesquer outros Vassallos destes Reinos, para o gasto das suas obras, e que tiverem proporção com o consumo dellas, sem excesso, nem dólo, sejaõ isentas de todos os direitos, e pensoens, da mesma fórma, que pelo Regimento do Paço da Madeira, o foraõ sempre comfórme o paragrapho segundo do capitulo onze : para Vossa Magestade ver
Ao alto do titulo: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello.
| Autor principal: | Portugal. [Leis etc.] |
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| Tipo de documento: | Livro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Portugal : [s.n.]
2015
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| Obter o texto integral: |
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oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-222602024-07-14T00:53:56Z Alvará com força de Lei, porque Vossa Magestade he servido declarar, que a graça concedida á Companhia Geral do Graõ Pará, e do Maranhaõ, em quanto isenta as madeiras de Siza, sómente se deve entender daquellas, que vierem destinadas pra se venderem nestes Reinos; e quanto ás madeiras, que vierem por conta, e risco dos moradores de Lisboa, ou de quaesquer outros Vassallos destes Reinos, para o gasto das suas obras, e que tiverem proporção com o consumo dellas, sem excesso, nem dólo, sejaõ isentas de todos os direitos, e pensoens, da mesma fórma, que pelo Regimento do Paço da Madeira, o foraõ sempre comfórme o paragrapho segundo do capitulo onze : para Vossa Magestade ver Portugal. [Leis etc.] Legislação, Portugal, 1756 Brasil, história 1715-1822 Madeira, Brasil, 1756 Exploração vegetal, legislação, Brasil 1756 Sá, Joseph Thomás de Portugal. Soberano ((1750-1777 : José I) Ao alto do titulo: Sebastião Joseph de Carvalho e Mello. SYS-579010 2015-05-18T14:15:01Z 2015-05-18T14:15:01Z 1756 livro http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/22260 pt_BR 6 p. Adobe/PDF image/png Portugal : [s.n.] |
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Legislação, Portugal, 1756 Brasil, história 1715-1822 Madeira, Brasil, 1756 Exploração vegetal, legislação, Brasil 1756 Sá, Joseph Thomás de Portugal. Soberano ((1750-1777 : José I) Portugal. [Leis etc.] Alvará com força de Lei, porque Vossa Magestade he servido declarar, que a graça concedida á Companhia Geral do Graõ Pará, e do Maranhaõ, em quanto isenta as madeiras de Siza, sómente se deve entender daquellas, que vierem destinadas pra se venderem nestes Reinos; e quanto ás madeiras, que vierem por conta, e risco dos moradores de Lisboa, ou de quaesquer outros Vassallos destes Reinos, para o gasto das suas obras, e que tiverem proporção com o consumo dellas, sem excesso, nem dólo, sejaõ isentas de todos os direitos, e pensoens, da mesma fórma, que pelo Regimento do Paço da Madeira, o foraõ sempre comfórme o paragrapho segundo do capitulo onze : para Vossa Magestade ver |
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