Alvará, em que Vossa Magestade, reprovando, e corrigindo os abusos, irregularidades, e desordens, a que tem dado causa a falta de Regimento das Sesmarias do Estado do Brazil, he servida ordenar huma firme, e impreterivel forma das suas datas, confirmações, e demarcações, dando a respeito dellas invariáveis regras, para se processarem as causas destas sesmarias, com outras igualmente uteis providencias ao sobredito fim, tudo como assima se declara : para Vossa Magestade ver
por: Portugal.[Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016)
Decreto auctorizando a Meza do Desembargo do Paço para confirmar todas as Sesmarias, e para as conceder na Corte, e os Governadores nas suas Capitanias
Título retirado da: Bibliografia da Impressão Régia do Rio de Janeiro.
Na minha lista:
| Autor principal: | Portugal. [Leis etc.] |
|---|---|
| Tipo de documento: | Outros |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Rio de Janeiro : Na Impressão Regia
2015
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| Assuntos: | |
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Alvará, em que Vossa Magestade, reprovando, e corrigindo os abusos, irregularidades, e desordens, a que tem dado causa a falta de Regimento das Sesmarias do Estado do Brazil, he servida ordenar huma firme, e impreterivel forma das suas datas, confirmações, e demarcações, dando a respeito dellas invariáveis regras, para se processarem as causas destas sesmarias, com outras igualmente uteis providencias ao sobredito fim, tudo como assima se declara : para Vossa Magestade ver
por: Portugal.[Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará com força de Lei, pelo qual Vosssa Alteza Real há por bem ordenar, que se não passem Cartas de Concessão, ou Confirmação de Sesmarias, sem preceder Medição, e Demarcação Judicial ; e estabelece a forma da nomeação dos Juizes das Sesmarias, e os salarios, que elles, e mais officiaes devem vencer : e dá outras providencias a fim da boa ordem, e regularidade das mesmas Sesmarias : para Vossa Alteza Real ver / Joaquim José da Silveira o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará com força de Lei, pelo qual ha Vossa Alteza Real por bem (por effeito dos augustos sentimentos da sua paternal affeição pelos seus fieis vassallos) mandar estabelecer nas Capitaes dos Governos, e Capitanias dos seus domínios ultramarinos Juntas, para resolver aquelles negocios, que antes se expedião pelo recurso à Meza do Desembargo do Paço, em grande detrimento das partes, pelas demoras, nocivas de longas, e pezadas despezas, que os vassallos de Vossa Alteza Real experimentavão, e soffrião no trato, e decisão das suas dependencias ; tudo na fórma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Ley, por que V. Magestade ha por bem que os pretos, e mulatos, escravos do Estado do Brasil, que uzarem de facas, e mais armas prohibidas pelas Leys de vinte e nove de março de mil setecentos e dezanove, e vinte e sinco de junho de mil setecentos, e quarenta e nove, em lugar da pena de dez annos de galés imposta nas ditas Leys, incorrão os mesmos pretos, e mulatos escravos, que as transgredirem, na pena de cem açoutes dados no Pelourinho, e repetidos por dez dias alternados ; o que se não entenderá com os negros, e mulatos livres, porque com estes se devem observar as Leys estabelecidas, como nesta se declara : para Vossa Magestade vêr / Theodosio de Cobellos Pereira a fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem conceder aos Conservadores da Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão, a mesma jurisdicção de que goza o Conservador da Junta do Commercio destes Reinos, e seus domínios para se evitarem mais efficazmente os contrabandos, que se fazem à dita Companhia; determinando,que o producto das tomadias que se fizerem se applique ametade a favor dos denunciantes, e a outra ametade a favor da mesma Companhia; tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver / Joaquim José Borralho, o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Ley porque V. Magestade ha porbem restituir aos indios do Grão Pará, e Maranhão a liberdade das suas pessoas, bens, e comercio na fórma que nella se declara : para V. Magestade ver
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Directorio, que se deve observar nas povoaçoens dos indios do Pará, e Maranhão : em quanto Sua Magestade naõ mandar o contrario
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
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Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real, ampliando, e declarando a disposição do outro de dezenove de setembro de mil setecentos sessenta e hum, he servido ordenar, em utilidade da navegação, que daqui em diante possão os escravos dos dominios ultramarinos serem occupados na mareação dos navios de commercio, que vierem aos portos do Reino, sem que por isso se considerem comprehendidos no beneficio do citado Alvará ; tudo na fórma assima declarada :para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.]
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por: Portugal. [Leis etc.], et al.
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