Alvará com força de Ley, porque V. Magestade he servido ordenar, que todo Official, que constar haver constrangido, ou sugerido as pessoas, que se apresentarem nas Casas de Fundição com ouro, para nellas se fundir, que o manifestem em nome diverso, do ue ellas voluntariamente quizerem declarar, perca o valor do officio, que servir, e fique desde logo suspenso, sendo executores da suspensão os Governadores das respectivas Capitanias, na fôrma que acima se declara : para Vossa Magestade ver

Ao alto do título : Thomé Joaquim da Costa Corte-Real.

Principais autores: Portugal. [Leis etc.], Vilhana, Thomás Pinto de, Portugal. Soberano (1750-1777 : José I)
Tipo de documento: Livro
Idioma: Português
Publicado em: Lisboa : Reimpresso na Officina de Miguel Rodrigues 2015
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spelling oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-256422024-07-14T00:54:16Z Alvará com força de Ley, porque V. Magestade he servido ordenar, que todo Official, que constar haver constrangido, ou sugerido as pessoas, que se apresentarem nas Casas de Fundição com ouro, para nellas se fundir, que o manifestem em nome diverso, do ue ellas voluntariamente quizerem declarar, perca o valor do officio, que servir, e fique desde logo suspenso, sendo executores da suspensão os Governadores das respectivas Capitanias, na fôrma que acima se declara : para Vossa Magestade ver Portugal. [Leis etc.] Vilhana, Thomás Pinto de Portugal. Soberano (1750-1777 : José I) Legislação, Portugal, 1758 Brasil, história 1715-1822 Ouro, legislação, Brasil, 1758 Ao alto do título : Thomé Joaquim da Costa Corte-Real. SYS-580696 2015-10-27T13:11:49Z 2015-10-27T13:11:49Z 1758 livro http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/25642 pt_BR 3 p. Adobe/PDF image/png Lisboa : Reimpresso na Officina de Miguel Rodrigues
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