Alvará com força de Lei, por que Vossa Magestade he servido ordenar, que a liberdade, que havia concedido aos indios do Maranhão para as suas pessoas, bens, e commercio, pelos Alvarás de seis, e sete de junho de mil setecentos cincoenta e cinco, se estenda na mesma fórma aos indios, que habitão em todo o continente do Brasil, sem restricçaõ, interpretaçaõ, ou modificaçaõ alguma, na fórma, que nelle se declara : para Vossa Magestade ver
por: Borralho, Joaquim José, et al.
Publicado em: (2009)
Alvará com força de Ley, porque V. Magestade he servido ordenar, que todo Official, que constar haver constrangido, ou sugerido as pessoas, que se apresentarem nas Casas de Fundição com ouro, para nellas se fundir, que o manifestem em nome diverso, do ue ellas voluntariamente quizerem declarar, perca o valor do officio, que servir, e fique desde logo suspenso, sendo executores da suspensão os Governadores das respectivas Capitanias, na fôrma que acima se declara : para Vossa Magestade ver
Ao alto do título : Thomé Joaquim da Costa Corte-Real.
Na minha lista:
| Principais autores: | Portugal. [Leis etc.], Vilhana, Thomás Pinto de, Portugal. Soberano (1750-1777 : José I) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Livro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Lisboa : Reimpresso na Officina de Miguel Rodrigues
2015
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
Documentos relacionados
-
Alvará com força de Lei, por que Vossa Magestade he servido ordenar, que a liberdade, que havia concedido aos indios do Maranhão para as suas pessoas, bens, e commercio, pelos Alvarás de seis, e sete de junho de mil setecentos cincoenta e cinco, se estenda na mesma fórma aos indios, que habitão em todo o continente do Brasil, sem restricçaõ, interpretaçaõ, ou modificaçaõ alguma, na fórma, que nelle se declara : para Vossa Magestade ver
por: Borralho, Joaquim José, et al.
Publicado em: (2009) -
Alvará, por que V. Magestade ha servido ordenar, que nos registros das entradas para as minas, e suas annexas, não passão conservar-se maiores quantidades de ouro em pó para as modicas permutaçoens dos viandantes, que as assima declaradas ; que todo o ouro em pó, que exceder as referidas quantidades, se recolha immediatamente ao cofre, que deve haver em cada huma das Casas dos Registros das entradas ; e que o fiel, que nella he obrigado a rezidir diariamente, tenha particular cuidado de o fazer remetter nos termos, que lhe forem ordenados pelos Governadores dos districtos, a casa de fundição da Commarca respetiva com a arrecadação necessaria, para nella se fundir, e reduzir a barras : tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Directorio, que se deve observar nas povoaçoens dos indios do Pará, e Maranhaõ : em quanto Sua Magestade naõ mandar o contrario
por: Portugal
Publicado em: (2016) -
Alvará, porque V. Magestade he servido declarar o parágrafo dezoito da Instituição da Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão : na forma, que nelle se contém : para V. Magestade ver : Filippe Joseph da Gama o fez
por: Portugal. [Leis etc.]
Publicado em: (2015) -
Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem declarar o paragrafo primeiro do capitulo sexto da Ley de tres de dezembro de mil setecentos e sincoenta, que abomina a capitação das Minas Geraes, excitando, e restabelecendo no lugar della o Direito Senhorial dos Quintos, na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará com força de Lei, por que V. Magestade ha por bem estabelecer, que da publicação delle em diante, os Administradores, Feitores, e Caixeiros, ou quaesquer outras pessoas, que servirem a Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão em qualquer dos Portos do Ultramar, não possão per si, ou por interpostas pessoas directa, ou indirectamente fazer commercio algum particular, ou interessar-se com as pessoas, que o fizerem, em quanto forem pagos, ou constituidos para o manejo do commercio geral da dita Companhia : tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver : José Thomás de Sá o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Directorio, que se deve observar nas povoaçoens dos indios do Pará, e Maranhão : em quanto Sua Magestade naõ mandar o contrario
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2009) -
Collecção dos breves pontificios, e leys regias, que forão expedidos, e publicadas desde o anno de 1741, sobre a liberdade das pessoas, bens, e commercio dos indios do Brasil : dos excessos que naquelle Estado obraram os regulares da companhia denominada de Jesu; das reprezentaçoens que Sua Magestade Fidelissima fez à Santa Séde Apostolica, sobre esta materia até a expedição do breve que ordenou a reforma dos sobreditos regulares
Publicado em: (2015) -
Alvará em forma de Ley, pelo qual V. Magestade he servido declarar as assignaturas, e emolumentos, que devem haver os Ouvidores, Juizes, e seus Officiaes das Comarcas das Minas Geraes, Cuyabá, Mato Grosso, S. Paulo, e Goyaz, e nas que ficão no Continente do Governo da Bahia, e todas as mais, que se descobrirem nos mesmos, ou diversos Governos ; e tudo na forma, que acima se declara : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará de Ley, por que V. Magestade he servido declarar, que os vassallos deste Reino, e da America, que casarem com indias della, não ficaõ com infamia alguma, antes se faraõ dignos da sua Real attençaõ, e faraõ preferidos nas terras, em que se estabelecerem, para os lugares, e occupações, que couberem na graduaçaõ de suas pessoas; e seus filhos, e descendentes seraõ habeis, e capazes de qualquer emprego, honra, ou dignidade, sem que necessitem de dispensa alguma, em razaõ destas alianças, em que se comprehendem as que já se achaõ feitas antes desta resoluçaõ; e que o mesmo se praticará com os portuguezes, que casarem com indios, e os seus filhos, e descendentes, como assima se declara : para V. Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2009)