Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem conceder aos Conservadores da Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão, a mesma jurisdicção de que goza o Conservador da Junta do Commercio destes Reinos, e seus domínios para se evitarem mais efficazmente os contrabandos, que se fazem à dita Companhia; determinando,que o producto das tomadias que se fizerem se applique ametade a favor dos denunciantes, e a outra ametade a favor da mesma Companhia; tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver / Joaquim José Borralho, o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015)
Alvará, por que V. Magestade ha servido ordenar, que nos registros das entradas para as minas, e suas annexas, não passão conservar-se maiores quantidades de ouro em pó para as modicas permutaçoens dos viandantes, que as assima declaradas ; que todo o ouro em pó, que exceder as referidas quantidades, se recolha immediatamente ao cofre, que deve haver em cada huma das Casas dos Registros das entradas ; e que o fiel, que nella he obrigado a rezidir diariamente, tenha particular cuidado de o fazer remetter nos termos, que lhe forem ordenados pelos Governadores dos districtos, a casa de fundição da Commarca respetiva com a arrecadação necessaria, para nella se fundir, e reduzir a barras : tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver
Ao alto do título: Thomé Joaquim da Costa Corte-Real.
Na minha lista:
| Principais autores: | Portugal. [Leis etc.], Costa, Joseph Gomes da |
|---|---|
| Tipo de documento: | Livro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Belém : [s.n.]
2016
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará em forma de Lei, pelo qual V. Magestade ha por bem determinar a forma; por que se hão de fazer os pagamentos dos Contratos Reaes das Minas, e das dívidas reaes, e particulares, que nellas se tiverem contrahido : tudo na forma que acima se declara : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará com força de Ley, pelo qual ha V. Magestade por bem mandar cassar, e annullar o Alvará de onze de novembro proximo passado, sobre a forma de se fazerem nas Minas Geraes os pagamentos das dividas da Fazenda Real, e dos particulares em ouro em pó ; tudo conforme assima se declara : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real, ampliando, e declarando a disposição do outro de dezenove de setembro de mil setecentos sessenta e hum, he servido ordenar, em utilidade da navegação, que daqui em diante possão os escravos dos dominios ultramarinos serem occupados na mareação dos navios de commercio, que vierem aos portos do Reino, sem que por isso se considerem comprehendidos no beneficio do citado Alvará ; tudo na fórma assima declarada :para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.]
Publicado em: (2016) -
Alvará com força de Lei, por que V. Magestade ha por bem estabelecer, que da publicação delle em diante, os Administradores, Feitores, e Caixeiros, ou quaesquer outras pessoas, que servirem a Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão em qualquer dos Portos do Ultramar, não possão per si, ou por interpostas pessoas directa, ou indirectamente fazer commercio algum particular, ou interessar-se com as pessoas, que o fizerem, em quanto forem pagos, ou constituidos para o manejo do commercio geral da dita Companhia : tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver : José Thomás de Sá o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará, em que Vossa Magestade, reprovando, e corrigindo os abusos, irregularidades, e desordens, a que tem dado causa a falta de Regimento das Sesmarias do Estado do Brazil, he servida ordenar huma firme, e impreterivel forma das suas datas, confirmações, e demarcações, dando a respeito dellas invariáveis regras, para se processarem as causas destas sesmarias, com outras igualmente uteis providencias ao sobredito fim, tudo como assima se declara : para Vossa Magestade ver
por: Portugal.[Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará, por que Vossa Magestade pelos motivos nelle declarados he servido ampliar as suas paternaes, e benigas providencias, em beneficio da agricultura, commercio, preço, e exportação do tabaco, para fazerem cessar as fraudes, com que no Estado do Brazil se tem procurado illudir a observancia do capitulo sexto do Regimento de dezaseis de janeiro de mil setecentos sincoenta e hum : e o disposto no Regimento do primeiro de abril do mesmo anno, e no alvará de trinta de abril de mil setecentos setenta e quatro ; tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver /Gaspar da Costa Posser o fez
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Alvará, por que V. Magestade he servido declarar que a todos os Ministtros, e Officiaes de Justiça, Fazenda, ou Guerra he permitido negocear por meio da Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão, e de quaesquer outras por V. Magestade confirmadas, e que não possão ser dados de suspeitos nas causas, e dependencias civeis, ou crimes respectivas às ditas Companhias, com o pretexto de terem acçoens nellas ; tudo na forma acima declarada : para Vossa Magestade ver / Filippe Joseph da Gama o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados no temporal pelos Governadores, Ministros, e pelos seus principaes, e justiças seculares, com inhibição das administrações dos regulares, derogando todas as Leys, Regimentos, Ordens, e Disposições contrarias : para V. Magestade ver / Antonio José Galvão o fez
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Alvará com força de Ley, por que Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Ley de doze de setembro de mil seiscentos cincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejão governados no temporal pelos Governadores, Ministros, e pelos seus principaes, e justiças seculares, com inhibição das administrações dos regulares, derogando todas as Leys, Regimentos, Ordens, e Disposições contrarias : para V. Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015)