Alvará com força de Lei, pelo qual Vosssa Alteza Real há por bem ordenar, que se não passem Cartas de Concessão, ou Confirmação de Sesmarias, sem preceder Medição, e Demarcação Judicial ; e estabelece a forma da nomeação dos Juizes das Sesmarias, e os salarios, que elles, e mais officiaes devem vencer : e dá outras providencias a fim da boa ordem, e regularidade das mesmas Sesmarias : para Vossa Alteza Real ver / Joaquim José da Silveira o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015)
Alvará, em que Vossa Magestade, reprovando, e corrigindo os abusos, irregularidades, e desordens, a que tem dado causa a falta de Regimento das Sesmarias do Estado do Brazil, he servida ordenar huma firme, e impreterivel forma das suas datas, confirmações, e demarcações, dando a respeito dellas invariáveis regras, para se processarem as causas destas sesmarias, com outras igualmente uteis providencias ao sobredito fim, tudo como assima se declara : para Vossa Magestade ver
Ao alto do título: Conde de Rezende P.
Na minha lista:
| Principais autores: | Portugal.[Leis etc.], Vianna, Mattheus Rodrigues |
|---|---|
| Tipo de documento: | Livro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Lisboa : Na Officina de Antonio Rodrigues Galhardo
2016
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| Assuntos: | |
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Alvará com força de Lei, pelo qual Vosssa Alteza Real há por bem ordenar, que se não passem Cartas de Concessão, ou Confirmação de Sesmarias, sem preceder Medição, e Demarcação Judicial ; e estabelece a forma da nomeação dos Juizes das Sesmarias, e os salarios, que elles, e mais officiaes devem vencer : e dá outras providencias a fim da boa ordem, e regularidade das mesmas Sesmarias : para Vossa Alteza Real ver / Joaquim José da Silveira o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará, pelo qual Vossa Alteza Real, ampliando, e declarando a disposição do outro de dezenove de setembro de mil setecentos sessenta e hum, he servido ordenar, em utilidade da navegação, que daqui em diante possão os escravos dos dominios ultramarinos serem occupados na mareação dos navios de commercio, que vierem aos portos do Reino, sem que por isso se considerem comprehendidos no beneficio do citado Alvará ; tudo na fórma assima declarada :para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.]
Publicado em: (2016) -
Alvará com força de Lei, por que Vossa Magestade he servido ordenar, que a liberdade, que havia concedido aos indios do Maranhão para as suas pessoas, bens, e commercio, pelos Alvarás de seis, e sete de junho de mil setecentos cincoenta e cinco, se estenda na mesma fórma aos indios, que habitão em todo o continente do Brasil, sem restricçaõ, interpretaçaõ, ou modificaçaõ alguma, na fórma, que nelle se declara : para Vossa Magestade ver
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Alvará com força de Lei, pelo qual Vossa Alteza Real ha por bem crear huma Real Junta da Fazenda dos Arsenaes, Fabricas, e Fundições desta Capitania, e huma Contadoria para os mesmos Arsenaes, dando a esse Tribunal os mesmos attributos, e jurisdicção que foi servido conceder à Real Junta da Fazenda dos Arsenaes do Exercito do Reino de Portugal, tudo na fórma acima declarada : para Vossa Alteza Real ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2016) -
Alvará, por que Vossa Magestade ha por bem conceder aos Conservadores da Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão, a mesma jurisdicção de que goza o Conservador da Junta do Commercio destes Reinos, e seus domínios para se evitarem mais efficazmente os contrabandos, que se fazem à dita Companhia; determinando,que o producto das tomadias que se fizerem se applique ametade a favor dos denunciantes, e a outra ametade a favor da mesma Companhia; tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver / Joaquim José Borralho, o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará, por que Vossa Magestade he servida proibir no Estado do Brazil todas as fabricas, e manufacturas de ouro, prata, sedas, algodão, linho, e lã, ou os tecidos sejão fabricados de hum só dos referidos generos, ou da mistura de huns com os outros, exceptuando tão somente as de fazenda grossa do dito algodão : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2009) -
Alvará, por que Vossa Magestade pelos motivos nelle declarados he servido ampliar as suas paternaes, e benigas providencias, em beneficio da agricultura, commercio, preço, e exportação do tabaco, para fazerem cessar as fraudes, com que no Estado do Brazil se tem procurado illudir a observancia do capitulo sexto do Regimento de dezaseis de janeiro de mil setecentos sincoenta e hum : e o disposto no Regimento do primeiro de abril do mesmo anno, e no alvará de trinta de abril de mil setecentos setenta e quatro ; tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver /Gaspar da Costa Posser o fez
por: Posser, Gaspar da Costa, et al.
Publicado em: (2017) -
Alvará com força de Ley, pelo qual ha V. Magestade por bem mandar cassar, e annullar o Alvará de onze de novembro proximo passado, sobre a forma de se fazerem nas Minas Geraes os pagamentos das dividas da Fazenda Real, e dos particulares em ouro em pó ; tudo conforme assima se declara : para Vossa Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015) -
Alvará de Ley, por que V. Magestade he servido declarar, que os vassallos deste Reino, e da America, que casarem com indias della, não ficaõ com infamia alguma, antes se faraõ dignos da sua Real attençaõ, e faraõ preferidos nas terras, em que se estabelecerem, para os lugares, e occupações, que couberem na graduaçaõ de suas pessoas; e seus filhos, e descendentes seraõ habeis, e capazes de qualquer emprego, honra, ou dignidade, sem que necessitem de dispensa alguma, em razaõ destas alianças, em que se comprehendem as que já se achaõ feitas antes desta resoluçaõ; e que o mesmo se praticará com os portuguezes, que casarem com indios, e os seus filhos, e descendentes, como assima se declara : para V. Magestade ver
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2009) -
Alvará com força de Lei, por que V. Magestade ha por bem estabelecer, que da publicação delle em diante, os Administradores, Feitores, e Caixeiros, ou quaesquer outras pessoas, que servirem a Companhia Geral do Grão Pará, e Maranhão em qualquer dos Portos do Ultramar, não possão per si, ou por interpostas pessoas directa, ou indirectamente fazer commercio algum particular, ou interessar-se com as pessoas, que o fizerem, em quanto forem pagos, ou constituidos para o manejo do commercio geral da dita Companhia : tudo na forma assima declarada : para Vossa Magestade ver : José Thomás de Sá o fez
por: Portugal. [Leis etc.], et al.
Publicado em: (2015)