Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 104
Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Artigo 104. "O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais...
| Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
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| Tipo de documento: | Outros |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Brasília : Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2016
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oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-307592024-07-13T21:06:06Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 104 Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Organização judiciária, aspectos constitucionais, Brasil Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ) Brasil. Constituição (1988) Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Artigo 104. "O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. Texto promulgado em 5/10/1988. 2016-11-10T20:08:38Z 2016-11-10T20:08:38Z 2016 outros http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/30759 pt_BR 87 p. Adobe/PDF Brasília : Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação |
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Análise histórica das disposições constitucionais relacionadas ao Artigo 104. "O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros. Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo: I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal; II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e dos Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. Texto promulgado em 5/10/1988. |
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