Decreto de 10 de março de 1755 : Sendo-me presente que o extravio do ouro, e pedras preciosas, que vem dos Brasis, India, e outras conquistas deste Reino, e a introducçaõ dos generos prohibidos, se tem facilitado pelo descuido da abertura de todos os fardos, e vasilhas, que deixaõ de fazer, e examinar os Officiaes das Alfandegas, e Casas tributarias desta Corte e Reino, e pela omissão, com que se costumaõ haver os Ministros nos exames, que em sua presença devem mandar fazer nas Pontes da Alfandega
Título extraído da ementa.
| Autor principal: | Portugal.[Leis etc.] |
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| Tipo de documento: | Livro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Lisboa : [s.n.]
2016
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Legislação, Portugal, 1755 Brasil, história, 1715-1822 Ouro, legislação, Brasil, 1755 Pedra preciosa, contrabando, Brasil Alfândega, fiscalilzação, Brasil Portugal.[Leis etc.] Decreto de 10 de março de 1755 : Sendo-me presente que o extravio do ouro, e pedras preciosas, que vem dos Brasis, India, e outras conquistas deste Reino, e a introducçaõ dos generos prohibidos, se tem facilitado pelo descuido da abertura de todos os fardos, e vasilhas, que deixaõ de fazer, e examinar os Officiaes das Alfandegas, e Casas tributarias desta Corte e Reino, e pela omissão, com que se costumaõ haver os Ministros nos exames, que em sua presença devem mandar fazer nas Pontes da Alfandega |
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Decreto de 10 de março de 1755 : Sendo-me presente que o extravio do ouro, e pedras preciosas, que vem dos Brasis, India, e outras conquistas deste Reino, e a introducçaõ dos generos prohibidos, se tem facilitado pelo descuido da abertura de todos os fardos, e vasilhas, que deixaõ de fazer, e examinar os Officiaes das Alfandegas, e Casas tributarias desta Corte e Reino, e pela omissão, com que se costumaõ haver os Ministros nos exames, que em sua presença devem mandar fazer nas Pontes da Alfandega |
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Decreto de 10 de março de 1755 : Sendo-me presente que o extravio do ouro, e pedras preciosas, que vem dos Brasis, India, e outras conquistas deste Reino, e a introducçaõ dos generos prohibidos, se tem facilitado pelo descuido da abertura de todos os fardos, e vasilhas, que deixaõ de fazer, e examinar os Officiaes das Alfandegas, e Casas tributarias desta Corte e Reino, e pela omissão, com que se costumaõ haver os Ministros nos exames, que em sua presença devem mandar fazer nas Pontes da Alfandega |
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Decreto de 10 de março de 1755 : Sendo-me presente que o extravio do ouro, e pedras preciosas, que vem dos Brasis, India, e outras conquistas deste Reino, e a introducçaõ dos generos prohibidos, se tem facilitado pelo descuido da abertura de todos os fardos, e vasilhas, que deixaõ de fazer, e examinar os Officiaes das Alfandegas, e Casas tributarias desta Corte e Reino, e pela omissão, com que se costumaõ haver os Ministros nos exames, que em sua presença devem mandar fazer nas Pontes da Alfandega |
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Decreto de 10 de março de 1755 : Sendo-me presente que o extravio do ouro, e pedras preciosas, que vem dos Brasis, India, e outras conquistas deste Reino, e a introducçaõ dos generos prohibidos, se tem facilitado pelo descuido da abertura de todos os fardos, e vasilhas, que deixaõ de fazer, e examinar os Officiaes das Alfandegas, e Casas tributarias desta Corte e Reino, e pela omissão, com que se costumaõ haver os Ministros nos exames, que em sua presença devem mandar fazer nas Pontes da Alfandega |
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Decreto de 10 de março de 1755 : Sendo-me presente que o extravio do ouro, e pedras preciosas, que vem dos Brasis, India, e outras conquistas deste Reino, e a introducçaõ dos generos prohibidos, se tem facilitado pelo descuido da abertura de todos os fardos, e vasilhas, que deixaõ de fazer, e examinar os Officiaes das Alfandegas, e Casas tributarias desta Corte e Reino, e pela omissão, com que se costumaõ haver os Ministros nos exames, que em sua presença devem mandar fazer nas Pontes da Alfandega |
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decreto de 10 de março de 1755 : sendo-me presente que o extravio do ouro, e pedras preciosas, que vem dos brasis, india, e outras conquistas deste reino, e a introducçaõ dos generos prohibidos, se tem facilitado pelo descuido da abertura de todos os fardos, e vasilhas, que deixaõ de fazer, e examinar os officiaes das alfandegas, e casas tributarias desta corte e reino, e pela omissão, com que se costumaõ haver os ministros nos exames, que em sua presença devem mandar fazer nas pontes da alfandega |
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