Decreto de 10 de março de 1755 : Sendo-me presente que o extravio do ouro, e pedras preciosas, que vem dos Brasis, India, e outras conquistas deste Reino, e a introducçaõ dos generos prohibidos, se tem facilitado pelo descuido da abertura de todos os fardos, e vasilhas, que deixaõ de fazer, e examinar os Officiaes das Alfandegas, e Casas tributarias desta Corte e Reino, e pela omissão, com que se costumaõ haver os Ministros nos exames, que em sua presença devem mandar fazer nas Pontes da Alfandega

Título extraído da ementa.

Autor principal: Portugal.[Leis etc.]
Tipo de documento: Livro
Idioma: Português
Publicado em: Lisboa : [s.n.] 2016
Assuntos:
Obter o texto integral:

Documentos relacionados