Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 36

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; II - no caso de desobediência a ordem ou decisão...

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Autor principal: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação 2018
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