Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 19
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de inte...
| Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2018
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-36742 |
|---|---|
| recordtype |
cd |
| spelling |
oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-367422024-07-13T22:08:14Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 19 Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Direitos e garantias individuais, Brasil Brasil. Constituição (1988) Direito à liberdade Religião Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. 2018-12-19T16:58:31Z 2018-12-19T16:58:31Z 2018 legislação http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/36742 pt_BR 52 p. Adobe/PDF Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação |
| institution |
Câmara dos Deputados |
| collection |
Câmara dos Deputados |
| language |
Português |
| topic |
Direitos e garantias individuais, Brasil Brasil. Constituição (1988) Direito à liberdade Religião |
| spellingShingle |
Direitos e garantias individuais, Brasil Brasil. Constituição (1988) Direito à liberdade Religião Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 19 |
| description |
Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; II - recusar fé aos documentos públicos; III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si. |
| format |
Ato normativo |
| author |
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
| title |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 19 |
| title_short |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 19 |
| title_full |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 19 |
| title_fullStr |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 19 |
| title_full_unstemmed |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 19 |
| title_sort |
quadro histórico dos dispositivos constitucionais : art. 19 |
| publisher |
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação |
| publishDate |
2018 |
| url |
http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/36742 |
| _version_ |
1811280983042818048 |
| score |
12,537949 |