Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 231
Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens. § 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos...
Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2019
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Assuntos: | |
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