Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 31

Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Esta...

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Autor principal: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação 2019
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spelling oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-387622024-07-13T22:08:05Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 31 Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Legislação Constituição Federal Brasil Brasil. Constituição (1988) Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver. § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente, sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal. § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei. § 4º É vedada a criação de tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais. 2019-10-18T18:02:42Z 2019-10-18T18:02:42Z 2019 legislação http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/38762 pt_BR 2019 83 p. Adobe/PDF Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
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