Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 243
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualqu...
| Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Brasília : Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2019
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| Assuntos: | |
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