Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 92

Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juíze...

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Autor principal: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação 2020
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spelling oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-392842024-07-13T22:07:36Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 92 Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Poder Judiciário Brasil Órgãos Brasil. Constituição (1988) Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário: I - o Supremo Tribunal Federal; II - o Superior Tribunal de Justiça; III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; VI - os Tribunais e Juízes Militares; VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional. 2020-01-27T13:39:41Z 2020-01-27T13:39:41Z 2019 legislação http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/39284 pt_BR 2019 128 p. Adobe/PDF Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
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Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 92
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