Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 212
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 212. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensin...
Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2020
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Assuntos: | |
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