Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 61 ADCT
Art. 61. As entidades educacionais a que se refere o art. 213, bem como as fundações de ensino e pesquisa cuja criação tenha sido autorizada por lei, que preencham os requisitos dos incisos I e II do referido artigo e que, nos últimos três anos, tenham recebido recursos públicos, poderão continuar a...
| Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2021
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| Assuntos: | |
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