Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 242
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos. § 1º O ensi...
Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Brasília : Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2019
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Assuntos: | |
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