Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 242
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos. § 1º O ensi...
| Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Brasília : Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2019
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oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-389652024-07-13T22:08:32Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 242 Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação História do Brasil Ensino Constituição Federal Recursos públicos Colégio Pedro II Brasil. Constituição (1988) Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos. § 1º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro. § 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. 2019-11-19T14:44:38Z 2019-11-19T14:44:38Z 2019 legislação http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/38965 pt_BR 2019 18 p. Adobe/PDF Brasília : Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação |
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Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 242. O princípio do art. 206, IV, não se aplica às instituições educacionais oficiais criadas por lei estadual ou municipal e existentes na data da promulgação desta Constituição, que não sejam total ou preponderantemente mantidas com recursos públicos. § 1º O ensino da História do Brasil levará em conta as contribuições das diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro. § 2º O Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. |
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