Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 94
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilib...
| Autor principal: | Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
|---|---|
| Tipo de documento: | Outros |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
2020
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-39583 |
|---|---|
| recordtype |
cd |
| spelling |
oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-395832024-07-13T22:07:43Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 94 Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Tribunais Ministério Público Advogado Lista tríplice Brasil. Constituição (1988) Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. 2020-03-04T19:02:07Z 2020-03-04T19:02:07Z 2020 outros http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/39583 pt_BR 2020 84 p. Adobe/PDF Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação |
| institution |
Câmara dos Deputados |
| collection |
Câmara dos Deputados |
| language |
Português |
| topic |
Tribunais Ministério Público Advogado Lista tríplice Brasil. Constituição (1988) |
| spellingShingle |
Tribunais Ministério Público Advogado Lista tríplice Brasil. Constituição (1988) Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 94 |
| description |
Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes. Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. |
| format |
Outros |
| author |
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação |
| title |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 94 |
| title_short |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 94 |
| title_full |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 94 |
| title_fullStr |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 94 |
| title_full_unstemmed |
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 94 |
| title_sort |
quadro histórico dos dispositivos constitucionais : art. 94 |
| publisher |
Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação |
| publishDate |
2020 |
| url |
http://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/39583 |
| _version_ |
1811280929295958016 |
| score |
12,572524 |