Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 112 e 113

Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 112. Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. Art. 113. A lei...

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Autor principal: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação 2020
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spelling oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-401012024-07-13T22:08:19Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 112 e 113 Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados Tribunal Regional do Trabalho Justiça do Trabalho, Brasil Brasil. Constituição (1988) Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 112. Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho, assegurada a paridade de representação de trabalhadores e empregadores. 2020-10-19T18:28:47Z 2020-10-19T18:28:47Z 2020-10 legislação https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40101 pt_BR 137 p. Adobe/PDF Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
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Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 112 e 113
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