Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 112 e 113

Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 112. Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. Art. 113. A lei...

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Autor principal: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação 2020
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