Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 115

Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, observada, entre os juízes togados, a proporcionalidade estabelecida...

ver mais

Autor principal: Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação 2020
Assuntos:
Obter o texto integral:
id oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-40103
recordtype cd
spelling oai:bd.camara.leg.br:bdcamara-401032024-07-13T22:08:07Z Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 115 Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação Juiz do trabalho, Brasil Brasil. Constituição (1988) Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, observada, entre os juízes togados, a proporcionalidade estabelecida no art. 111, § 1º, I. Parágrafo único. Os magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: I - juízes do trabalho, escolhidos por promoção, alternadamente, por antiguidade e merecimento; II - advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, obedecido o disposto no art. 94; III - classistas indicados em listas tríplices pelas diretorias das federações e dos sindicatos com base territorial na região. 2020-10-19T18:40:06Z 2020-10-19T18:40:06Z 2020-10-15 legislação https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40103 pt_BR 123 p. Adobe/PDF Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
institution Câmara dos Deputados
collection Câmara dos Deputados
language Português
topic Juiz do trabalho, Brasil
Brasil. Constituição (1988)
spellingShingle Juiz do trabalho, Brasil
Brasil. Constituição (1988)
Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 115
description Texto promulgado em 5/10/1988 Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, observada, entre os juízes togados, a proporcionalidade estabelecida no art. 111, § 1º, I. Parágrafo único. Os magistrados dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: I - juízes do trabalho, escolhidos por promoção, alternadamente, por antiguidade e merecimento; II - advogados e membros do Ministério Público do Trabalho, obedecido o disposto no art. 94; III - classistas indicados em listas tríplices pelas diretorias das federações e dos sindicatos com base territorial na região.
format Ato normativo
author Brasil. Congresso Nacional. Câmara dos Deputados. Centro de Documentação e Informação
title Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 115
title_short Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 115
title_full Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 115
title_fullStr Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 115
title_full_unstemmed Quadro Histórico dos Dispositivos Constitucionais : Art. 115
title_sort quadro histórico dos dispositivos constitucionais : art. 115
publisher Brasília: Câmara dos Deputados, Centro de Documentação e Informação
publishDate 2020
url https://bd.camara.leg.br/bd/handle/bdcamara/40103
_version_ 1811280994208055296
score 12,572524